CONDIÇÕES?
São beneficiárias as micro, pequena e média empresa até 250 trabalhadores, desde que observem os seguintes requisitos:
- Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Manter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Apresentar situação líquida positiva;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
- Não ter salários em atraso;
- Ter certificado PME;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%*
* por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios num âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.